IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819970972 (TN TERRITÓRIO NACIONAL), Processo 826455387 (TERRITÓRIO DA ÁGUIA), Processo 905530080 (TERRITÓRIO COUNTRY), Processo 900623055 (TERRITÓRIO DA MODA), Processo 904608034 (TERRITÓRIO DO BEBÊ), Processo 827784716 (TERRITÓRIO MOUNTAIN SHOP), Processo 901134384 (TC TERRITÓRIO DO COURO), Processo 828291454 (TERRITÓRIO DOS ENXOVAIS), Processo 907577814 (TERRITÓRIO PROIBIDO), Processo 828725608 (TERRITÓRIO DA CRIANÇA), Processo 901150193 (TERRITÓRIO S.A.) e Processo 904130800 (TERRITÓRIO ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) .830561633, 907302866 E PET NULIDADE 850160123811 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2404
31/01/2017