IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840819005, 840818823, 904558657, 906526159, 840818998, 908203950, 830921290, 826631665, 902514989, 823737195, 830958630 e 908203802, além do registro de número 821688812, que se encontra aguardando exame de caducidade segundo a petição de número 850120133796. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821528742 (SIGMA SOUND CAR), Processo 830615270 (SIGMA), Processo 830719695 (FS Sigma), Processo 820880906 (SIGMA), Processo 820039926 (SIGMA) e Processo 820028240 (SIGMA-ALDRICH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2404
31/01/2017