IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850120133796; 823737195; 826631665; 830958630; 840818823; 904558657; 906526159; 908203950; 840818998; 902516132; 902514989; 821528742; 840819005; 908747268; 821922343; 830921290; 829381422. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908204477 (SIGMATRONIC), Processo 830615270 (SIGMA), Processo 829281819 (SIGMATEK), Processo 830719695 (FS Sigma), Processo 820880906 (SIGMA), Processo 821120417 (SIGMATEST), Processo 820039926 (SIGMA), Processo 821112252 (SIGMATRONIC), Processo 821922343 (SIGMAFONE), Processo 820028240 (SIGMA-ALDRICH), Processo 829281800 (SIGMANEST), Processo 840201605 (OPTOSIGMA), Processo 840563442 (OmniSigma) e Processo 900206314 (SIGMA4WEB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2421
30/05/2017