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Brasil908330499

MOLISE

PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29Mista
MOLISE

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/01/17

Pedido indeferido em definitivo em 17/01/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.11.17.1.13

Produtos e serviços

Classe 29

AtumBatata em flocosBatatas chips com baixo teor de gorduraFlocos (Batata em -)Frutas (Geléias de -)Geléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/01/2022

RPI 2661

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170058258 (20/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Nascimento Advogados

23/01/2018

RPI 2455

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850170058258 (20/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Nascimento Advogados Sobrestadores:Petição 850170058234 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822582732 (QUEIJOS MOLISSE)Petição 850170058234 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822582732 (QUEIJOS MOLISSE)

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170058258 (20/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

17/01/2017

RPI 2402

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822582732 (QUEIJOS MOLISSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/10/2014

RPI 2285

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009