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Dado oficial do INPI

Ladysbelt

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ladysbelt

ST13

BR500000911289968

Classe

5

Pedido

911289968

Registro

911289968

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/16
  2. Publicação19/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.

Representantes

Elci Maria Teixeira GonçalvesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.11.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humanoMedicamentos para uso odontológicoMedicamentos para uso veterinárioSulfonamidas [medicamentos]Suplemento alimentar para animaisSuplementos alimentares mineraisTônicos [medicamento]Ácido glicólico usado como medicamentoAglutinina [medicamento]Alcoolismo [medicamento contra o -]Angina do peito [medicamento para -]Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]Bloqueador neuromuscular [medicamento]Câncer [medicamento para o tratamento de -]Cardioestimulante [medicamento]Cardiotônico [medicamento]Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalDesinfetante para uso tópico (medicamento)Medicamentos administrados via implante subcutâneoÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicoseSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosSuplemento alimentar de óleo de linhaçaMedicamentos soroterápicosMedicamentos depurativosanti tussígeno [medicamento]medicamento de efeito uterotrópicoSuplemento de proteína para animaispreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2563

18/02/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180138539 (17/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

RPI 2542

24/09/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180138539 (17/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829343474, 907847820, 903019736. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826327443 (SBELT) e Processo 901563170 (SBELT ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2376

19/07/2016

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