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Dado oficial do INPI

DEKASA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEKASA

ST13

BR500000908202059

Classe

21

Pedido

908202059

Registro

908202059

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/14
  2. Publicação16/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/16
  5. Concessão07/03/17
  6. Vigente07/03/37

Registro concedido em 07/03/2017 e em vigor até 07/03/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

29/08/2014

Data de registro

07/03/2017

Data de expiração

07/03/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

METACOMMERCE LTDA

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]Bacias [recipientes]Baldes para geloBandejasBases para pratos [utensílios de mesa]Bicos [bules, calhas, etc.]BomboneirasCaixas de bombonsCaixas para cháCanecasChaleirasColheres para misturar [utensílios de cozinha]Concha [acessórios de mesa]Conchas para sopa, para uso na cozinhaCopos para beberCortadores de massaEspátulas [utensílios de cozinha]Espremedores de alho [utensílio de cozinha]Formas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFrigideirasGelo (Baldes para -)Gelo (Formas para -)Grelhas [utensílios para cozinhar]LouçasManteigueirasPaliteirosPanelas de pressão, não elétricasPanelas para cozinhaPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Peneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras [utensílios domésticos]Porta-condimentos (Conjuntos de -)Porta-guardanaposPotesPratosPressão (Panelas de -), não elétricasRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoSaladeirasSaleirosSopa (Conchas para -), para uso na cozinhaSuportes para grelhasTábuas de cortar para cozinhaTábuas de lavarTábuas para pãoTaçasTaças para frutasTampas de louçasTampas de poteTampas de vidroTérmicas (Garrafas -)Térmicos (Recipientes -)Tigelas [bacias]Tigelas de vidroTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaVasosVidro (Tigelas de -)Batedor de coquetel [utensílio manual]Bule de cháColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConjunto para mantimentoDescascador de legume [utensílio doméstico]Escorredor [utensílio doméstico]Garrafas para águaLeiteiraRaspador [utensílio doméstico]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260077629 (31/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METACOMMERCE LTDA Procurador: Altair Rosa Filho

RPI 2886

28/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250694143 (08/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: METACOMMERCE LTDA Procurador: Altair Rosa Filho Cedente: LUMINO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA [BR] Cessionário: METACOMMERCE LTDA

RPI 2876

18/02/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250305854 (12/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: METACOMMERCE LTDA Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2409

07/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2399

27/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2280

16/09/2014

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