TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil908180349

LUXURY MAGAZINE

BLACK CARD LLC

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/11/31

Registro concedido em 03/11/2021 e em vigor até 03/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações impressas, a saber, uma revista de negócios e estilo de vida apresentando artigos e informações no campo de viagem, moda, joias, cultura, arte, literatura, lazer, compras, entretenimento, saúde, beleza, restaurantes sofisticados, vinhos, artes culinárias, charutos, automóveis, iates e embarcações, eletrônicos para consumidores, casa e design de interiores, imóveis, finanças, sociedade e celebridades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/11/2021

RPI 2652

Concessão de registro

IPAS158

13/10/2021

RPI 2649

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200126768 (08/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BLACK CARD LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200126768 (08/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BLACK CARD LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817514929 (LUXURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/09/2014

RPI 2279

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009