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Dado oficial do INPI

UNIÃO CENTER CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIÃO CENTER CAR

ST13

BR500000908127375

Classe

35

Pedido

908127375

Registro

908127375

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/14
  2. Publicação09/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido13/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOUZA FILHO E LUIZ DE SOUZA LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

18.1.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio varejista de peças, pneus, acessórios, lubrificantes e escapamentos para veículos automotores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902689363 (REDE UNIÃO DE AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foram excluídas as expressões ?serviços de manutenção e reparação mecânica, lanternagem, funilaria e pinturas? e ?serviços de alinhamento, balanceamento, borracharia, injeção eletrônica, ar condicionado, elétrica e mecânica em geral? para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2279

09/09/2014

Proteção contínua da sua marca

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