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Dado oficial do INPI

GIBY by GIOVANNA BABY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIBY by GIOVANNA BABY

ST13

BR500000908115091

Classe

3

Pedido

908115091

Registro

908115091

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/14
  2. Publicação02/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Vigente21/03/33

Registro concedido em 21/03/2023 e em vigor até 21/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/08/2014

Data de registro

21/03/2023

Data de expiração

21/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.11.8

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCílios postiçosCosméticosCremes cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas cosméticasUnhas postiçasXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Algodão para a higiene pessoalCondicionador [cosmético]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosméticoPorta-batom

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2724

21/03/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170311431 (05/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2718

07/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170311431 (05/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exame sobrestado para aguardar exame de petição de caducidade contra uma das anterioridades apontadas como impeditivas.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170311431 (05/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão do registro de marca anterior. Sobrestadores:Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY), Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) e Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY) / Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY), Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) e Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY)

RPI 2488

11/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170311431 (05/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY) e Processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 820554251, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160001268 (05/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140210895 (08/10/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Elemento nominativo da marca mista, em observância ao item 4.2.4 do Manual de Marcas: "(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".

RPI 2331

08/09/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2278

02/09/2014

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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