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Dado oficial do INPI

XPLODE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XPLODE

ST13

BR500000900054174

Classe

5

Pedido

900054174

Registro

900054174

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto01/12/20

Registro concedido em 31/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

24/10/2006

Data de registro

31/05/2011

Data de expiração

31/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.

Representantes

Innocencio GroupVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (preparações à base de -) para uso medicinal suplementos alimentares minerais albumina (alimentos à base de -) para uso medicinal alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal aminoácidos para uso medicinal substrato metabólico suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2604

01/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160206453 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190324484 (01/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocencio da Costa

RPI 2546

22/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160286688 (19/12/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 17/09/2011 até 16/09/2016, que comprovem o uso da marca na forma registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida ou ainda apresente razões legítimas para seu desuso no período investigatório, ou em parte dele, se for o caso.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180098100 (10/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180025970 (31/01/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130230014 (26/11/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120120779 (25/07/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: BIO-ENGINEERED SUPPLEMENTS & NUTRITION, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2363, DE 19/04/2016.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160206453 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2389

18/10/2016

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850110033025 (28/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIO-ENGINEERED SUPPLEMENTS & NUTRITION, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850120120779, de 25/07/2012, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTID A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110017801 (31/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WINCHESTER, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

RPI 2361

05/04/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110017801 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011 - Pet.Eletrônica: 850110033025 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2011

RPI 2154

17/04/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2108

31/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2101

12/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 828475393

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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