IPAS158
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2862
11/11/2025
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190273308 (23/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:Perda do objeto do recurso em decorrência de sentença em ação judicial. Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101 da 9ª VF/RJ (Proc. INPI n° 52402.006732/2020-36. Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos da autora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Esta diferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre as marcas. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimento de registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcas requeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pela autora no processo administrativo.
RPI 2854
16/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200005460 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."
RPI 2850
19/08/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."
RPI 2850
19/08/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190273308 (23/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o mérito da questão está sob apreciação judicial (ação ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101, em trâmite na 9ª VF/RJ; processo INPI n° 52402.006732/2020-36).
RPI 2610
12/01/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200005460 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36
RPI 2597
13/10/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190273308 (23/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2556
31/12/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190220077 (15/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190186731 (17/06/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Aromáticos [óleos essenciais]; Essenciais (Óleos - ); Leites de limpeza para toalete Papel de vidro [lixa de vidro]; Pedra-pomes; Talco para toalete; Toalete (Produtos de-); Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;
RPI 2531
09/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903542668 (LUNNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2529
25/06/2019
RPI 2397
13/12/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2277
26/08/2014
Identificámos 130 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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