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Dado oficial do INPI

LUNIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUNIS

ST13

BR500000908095643

Classe

3

Pedido

908095643

Registro

908095643

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/14
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Vigente11/11/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/08/2014

Data de registro

11/11/2025

Data de expiração

11/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS

Representantes

RGAA SCVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.7.1227.5.11.7.626.11.1226.1.3

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de colôniaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Algodão para uso cosméticoAntitranspirante (Sabonete -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Barbear (Produtos para -)Batons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Cabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Clarear (Cremes para -) a peleCosméticosCosméticos (Estojos de -)Cosméticos para animaisCosméticos para os cíliosCremes cosméticosDentifríciosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleos para limpezaÓleos para uso cosméticoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)PerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos DepilatóriosSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTártaro (Produto para a remoção do -) para uso domésticoTinturas cosméticasXampusXampus para animais de estimaçãonenhum dos produtos acima mencionados são para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, indústria química ou de qualquer outra maneira não cosmética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2862

11/11/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190273308 (23/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:Perda do objeto do recurso em decorrência de sentença em ação judicial. Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101 da 9ª VF/RJ (Proc. INPI n° 52402.006732/2020-36. Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos da autora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Esta diferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre as marcas. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimento de registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcas requeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pela autora no processo administrativo.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200005460 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."

RPI 2850

19/08/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."

RPI 2850

19/08/2025

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190273308 (23/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o mérito da questão está sob apreciação judicial (ação ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101, em trâmite na 9ª VF/RJ; processo INPI n° 52402.006732/2020-36).

RPI 2610

12/01/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200005460 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36

RPI 2597

13/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190273308 (23/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190220077 (15/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

RPI 2539

03/09/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190186731 (17/06/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Aromáticos [óleos essenciais]; Essenciais (Óleos - ); Leites de limpeza para toalete Papel de vidro [lixa de vidro]; Pedra-pomes; Talco para toalete; Toalete (Produtos de-); Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;

RPI 2531

09/07/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903542668 (LUNNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2529

25/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2277

26/08/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 130 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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