IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240150020 (01/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GENILDO BATISTA DA SILVA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro, dentro do período de investigação correspondente aos 5 (cinco) anos anteriores à data do pedido de caducidade. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelos seguintes motivos: as fotografias dos produtos supostamente assinalados pela marca não possuem datação idônea que permita comprovar seu uso dentro do período de investigação; as notas fiscais apresentadas foram emitidas pela empresa G.OFF LTDA, e não pelo titular do registro; não foi apresentada comprovação de vínculo jurídico entre o titular do registro e a empresa emitente das notas fiscais, tal como contrato de licença, autorização de uso da marca ou documento equivalente; as notas fiscais não exibem a marca figurativa objeto do registro nem permitem associar, de forma inequívoca, os produtos comercializados ao sinal registrado. Dessa forma, deverá a requerida apresentar documentação apta a:comprovar o vínculo jurídico que autorizaria a utilização da marca registrada pela empresa emissora das notas fiscais, a saber: contrato de licença ou autorização de uso da marca; e comprovar que os produtos comercializados sob as notas fiscais apresentadas estavam efetivamente assinalados pela marca figurativa registrada.
RPI 2904
01/09/2026