(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PIT STOP DISK PIZZA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIT STOP DISK PIZZA

ST13

BR500000908065302

Classe

39

Pedido

908065302

Registro

908065302

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/14
  2. Publicação19/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Vigente08/05/28

Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

02/08/2014

Data de registro

08/05/2018

Data de expiração

08/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIT STOP DISK PIZZA LTDA - ME

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

8.7.418.1.2

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições (delivery) - [Informação em]Entrega de refeições (delivery) - [Consultoria em]Entrega de refeições (delivery) - [Assessoria em]Entrega de refeições (delivery)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230219931 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 34.003.695 JOSIELEM PORTO TELES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230521467 (26/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: 34.003.695 JOSIELEM PORTO TELES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2829

25/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230219931 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 34.003.695 JOSIELEM PORTO TELES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2735

06/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2470

08/05/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180056154 (01/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2463

20/03/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2458

14/02/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140216924 de 15/10/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2276

19/08/2014

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PIT STOP DISK PIZZA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.