IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006651208(SPC), 903078678 (Serviço de Proteção ao Crédito de Porto Alegre - SPC POA), 903078716(Serviço de Proteção ao Crédito de Porto Alegre - SPC POA), 903078740(Serviço de Proteção ao Crédito do Rio Grande do Sul - SPC RS), 903078821 (Serviço de Proteção ao Crédito do Rio Grande do Sul - SPC RS) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780104757 (SPC), Processo 901571644 (SPC BRASIL), Processo 901571717 (SPC), Processo 901571830 (SPC BRASIL), Processo 901571849 (SPC), Processo 901571873 (SPC), Processo 826650627 (SPC NACIONAL), Processo 902729438 (SPC EMPRESA), Processo 812997778 (SPC), Processo 006957889 (SPC), Processo 901571776 (SPC), Processo 820033855 (SPC BRASIL), Processo 901571814 (SPC BRASIL), Processo 901859931 (SPC NET), Processo 901571598 (SPC BRASIL) e Processo 902729721 (SPC EMPRESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2456
30/01/2018