IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por uma expressão ("Serviço de Proteção ao Crédito"), que meramente descreve o serviço prestado pela requerente. Já o termo "Plus" (mais, em idioma inglês) não acrescenta distintividade à marca, bem como o seu elemento figurativo. O sinal marcário mostra-se, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2403
24/01/2017