IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18160004362 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MORADA DA FLORESTA SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA
RPI 2460
27/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
COMPOSTA BRASIL
ST13
BR500000907734340Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 18/10/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18160004362 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MORADA DA FLORESTA SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA
RPI 2460
27/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 18160004362 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MORADA DA FLORESTA SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2402
17/01/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2389
18/10/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2270
08/07/2014
1 pedido de patente no mesmo titular.
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