IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "ITAÚ" (reconhecido junto ao reg. 006117066), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006117066 (ITAÚ), Processo 825754364 (ITAÚ), Processo 826095631 (ITAÚ), Processo 829691499 (ITAÚ CORRETORA), Processo 830199136 (ITAÚBRASIL), Processo 811221806 (ITAUCASA), Processo 816518025 (ITAU), Processo 821610686 (I ITAÚ), Processo 821594052 (ITAÚ), Processo 821675206 (ITAÚ), Processo 829691332 (ITAÚ CORRETORA), Processo 829766260 (ITAÚBRASIL), Processo 811883132 (ITAÚ), Processo 840508786 (ITAÚ), Processo 824732448 (ITAÚ), Processo 825754372 (ITAÚ), Processo 826095640 (ITAÚ), Processo 840508778 (ITAÚ), Processo 824687710 (ITAÚ), Processo 824732430 (ITAÚ), Processo 830079688 (ITAÚBRASIL), Processo 814566014 (ITAUCASA), Processo 818178370 (ITAÚ PREMIUM), Processo 825008336 (ITAÚ) e Processo 829691367 (ITAÚ CORRETORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2456
30/01/2018