IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830805907. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831052791 (SOLO), Processo 830323414 (SOLO HW HARD WORK), Processo 819732680 (SOLO), Processo 826609830 (SOLO), Processo 830576401 (SOLO ION LITE), Processo 826609821 (SOLO), Processo 200018930 (SOLO OUTERWEAR) e Processo 820916218 (SOLO OUTERWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2454
16/01/2018