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Dado oficial do INPI

SOLO OUTERWEAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLO OUTERWEAR

ST13

BR500000200018930

Classe

18

Pedido

200018930

Registro

200018930

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Vigente26/12/31

Registro concedido em 26/12/2001 e em vigor até 26/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

17/09/1998

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

Vicente Nogueira AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 18

Baús, bolsas de mão, bolsas de viagem, carteiras, pochetes, estojos de viagem, estojos de cosméticos (nécessaire), malas de viagem, maletas, mochilas, pastas, sacos de acampamento e sacos de alpinista

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220070061 (24/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032634 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:ALTERADO ENDEREÇO.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110025419 (15/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2241

17/12/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PE NA TRILHA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA MEPET. (SP) Nº 018090000686 DE 08/01/2009.

RPI 2072

21/09/2010

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.MOUNTAIN WEAR CONFECÇÕES LTDA-EPP.PET (SP) 027101, DE 02/08/2004.INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.

RPI 2026

03/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE ESTA CLÁUSULA NÃO FOI MODIFICADA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 25/08/1998.

RPI 1889

20/03/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1586

29/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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