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Dado oficial do INPI

Mister Wiz

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mister Wiz

ST13

BR500000907381405

Classe

41

Pedido

907381405

Registro

907381405

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/14
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 16/11/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/02/2014

Data de registro

16/11/2016

Data de expiração

16/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CCVL PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Acampamentos desportivos (Serviços de -)Agências de notíciasAluguel de equipamento de áudioAluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]Aluguel de filmes cinematográficosAluguel de fitas de vídeoAluguel de projetores e acessórios para cinemaApresentação de espetáculos ao vivoAulas de ginásticaBibliotecas itinerantes (Serviços de -)Colônia de fériasEducação (Informações sobre -) [instrução]Educação (Serviços de -)Empréstimos de livros [biblioteca]Ensino (Serviços de -)EntretenimentoEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Interpretação de linguagem de sinaisJogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]LegendagemOficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrientação vocacionalProdução de programas de rádio e televisãoProvimento de instalações desportivasPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosTraduçãoTreinamento prático [demonstração]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso de idiomaCursos livres [ensino]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque](da classe 41)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2896

07/07/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240465084 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260096885 (27/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240476848 (16/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240464546 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo atual procurador.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240467804 (11/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240465084 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240479425 (17/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240463426 (09/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2803

24/09/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240367342 (23/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240254734 (24/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220439540 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Publicações em redes sociais, capturas de tela de sites, matérias informativas ? demonstram a marca na cor preta, azul marinho ou na cor vermelha, mas não nas cores reivindicadas no certificado, caracterizando a alteração no caráter distintivo do sinal marcário; ?Material nato digital (imagens, folder, flyer...) sem qualquer comprovação de como foram enviadas para clientes e potenciais consumidores ou como foram divulgadas publicamente. Alguns desses materiais além de não apresentarem a marca nas cores reivindicadas, ainda apresentam alteração na tipografia da marca concedida, caracterizando a alteração no caráter distintivo do sinal marcário; ?Captura de tela do site da requerida que não apresenta nenhuma data; e?Circulares de oferta de franquia são documentos internos das atividades da empresa que não demonstram o uso de marca para clientes ou consumidores em potencial dos serviços discriminados no certificado. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Apesar do período obrigatório de uso do sinal registrado, desconsideramos as alegações de desuso devido à pandemia, pois não houve comprovação de como ela afetou especificamente as atividades da empresa titular do registro. Mais importante ainda, a questão observada no cumprimento da exigência não é a falta de uso, mas sim o uso com alteração no seu caráter distintivo. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.Registre-se que o cumprimento de exigência apresentou provas de uso relativas apenas aos serviços de educação. Não foi apresentado nenhum documento que fizesse referência aos serviços: Acampamentos desportivos (Serviços de -); Agências de notícias; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de filmes cinematográficos; Aluguel de fitas de vídeo; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Bibliotecas itinerantes (Serviços de -); Colônia de férias; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Interpretação de linguagem de sinais; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Legendagem; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação vocacional; Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Tradução; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque].

RPI 2792

09/07/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220566828 (20/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CCVL PARTICIPACOES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220439540 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2393

16/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2381

23/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2264

27/05/2014

Proteção contínua da sua marca

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