IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
51917698000145
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240465084 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.
RPI 2895
30/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800260096885 (27/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2890
26/05/2026
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240476848 (16/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2805
08/10/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850240464546 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo atual procurador.
RPI 2805
08/10/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240467804 (11/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2805
08/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240465084 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2805
08/10/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240479425 (17/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
RPI 2804
01/10/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240463426 (09/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2803
24/09/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240367342 (23/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2799
27/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240254734 (24/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2794
23/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220439540 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Publicações em redes sociais, capturas de tela de sites, matérias informativas ? demonstram a marca na cor preta, azul marinho ou na cor vermelha, mas não nas cores reivindicadas no certificado, caracterizando a alteração no caráter distintivo do sinal marcário; ?Material nato digital (imagens, folder, flyer...) sem qualquer comprovação de como foram enviadas para clientes e potenciais consumidores ou como foram divulgadas publicamente. Alguns desses materiais além de não apresentarem a marca nas cores reivindicadas, ainda apresentam alteração na tipografia da marca concedida, caracterizando a alteração no caráter distintivo do sinal marcário; ?Captura de tela do site da requerida que não apresenta nenhuma data; e?Circulares de oferta de franquia são documentos internos das atividades da empresa que não demonstram o uso de marca para clientes ou consumidores em potencial dos serviços discriminados no certificado. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Apesar do período obrigatório de uso do sinal registrado, desconsideramos as alegações de desuso devido à pandemia, pois não houve comprovação de como ela afetou especificamente as atividades da empresa titular do registro. Mais importante ainda, a questão observada no cumprimento da exigência não é a falta de uso, mas sim o uso com alteração no seu caráter distintivo. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.Registre-se que o cumprimento de exigência apresentou provas de uso relativas apenas aos serviços de educação. Não foi apresentado nenhum documento que fizesse referência aos serviços: Acampamentos desportivos (Serviços de -); Agências de notícias; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de filmes cinematográficos; Aluguel de fitas de vídeo; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Bibliotecas itinerantes (Serviços de -); Colônia de férias; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Interpretação de linguagem de sinais; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Legendagem; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação vocacional; Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Tradução; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque].
RPI 2792
09/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220566828 (20/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CCVL PARTICIPACOES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.
RPI 2777
26/03/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220439540 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
RPI 2703
25/10/2022
Concessão de registro
RPI 2393
16/11/2016
Deferimento do pedido
RPI 2381
23/08/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2264
27/05/2014
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