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Dado oficial do INPI

Mister Wiz

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mister Wiz

ST13

BR500000907381235

Classe

16

Pedido

907381235

Registro

907381235

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/14
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Vigente16/11/46

Registro concedido em 16/11/2016 e em vigor até 16/11/2046, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2046

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

27/02/2014

Data de registro

16/11/2016

Data de expiração

16/11/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CCVL PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

ÁlbunsAlmanaquesApagadores para quadrosBlocos [papelaria]Blocos de notas [cadernos]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Blocos para desenhoBorrachas para apagarCaixas para canetasCartas, cartões, etc *Cartazes [pôsteres]CatálogosDecalque (Papel para -)DecalquesDesenhar (Artigos para -)Encadernação (Artigos para -)EncadernaçõesEnvelopes [papelaria]Escrever (Artigos para -)FolhetosFormulários [impressos]FotogravurasGráficas (Reproduções -)GravurasImagens [representações gráficas]Impressas (Publicações -)Impresso (Material -)Impressos [gravuras]Impressos horáriosJornaisLitografiasLivrosLivros de canções [song books (Ingl.)]Livros para escrever ou desenharLivros razãoLousas para escreverManuais [impressos]Material didático [exceto aparelhos]Material escolar [papelaria]PeriódicosPublicações impressasRepresentações gráficasRevistas [periódicos]Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plásticoAgendaBoletim informativoCaderneta de notaCaderno de caligrafiaCaderno escolarCaderno para músicaDiárioDicionárioEmbalagens de papel ou plásticoEnciclopédiaLivro de tomboLivro didáticoLivro encadernadoLivro litúrgico(da classe 16)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260198187 (28/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260096884 (27/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240613877 (25/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240510298 (02/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220439521 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que fazem referência à serviços de educação ? cursos de idioma.Nenhum dos documentos identifica ou faz referência aos produtos discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220439521 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2393

16/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2381

23/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2264

27/05/2014

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