27/10/2026
RPI 2912
Indeferimento do pedido
IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931316049 e 933685386. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935586741 (CASA YAYÁ CARAÍVA BAHIA) e Processo 811685268 (YAYÁ).