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Dado oficial do INPI

MAGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIA

ST13

BR500000907288901

Classe

3

Pedido

907288901

Registro

907288901

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/14
  2. Publicação29/04/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/02/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

WEDISON C DE SOUSA - ME

Representantes

Bertoletto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.127.5.31.1.10

Produtos e serviços

Classe 3

Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Alisar (Produtos para -) [engomar]Amaciantes de tecidos [lavanderia]Amaciar (Pedras para -)Amêndoas (Sabonete de -)Amoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaCera para alfaiatesCera para assoalhoCera para assoalhosCera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]Cera para assoalhos e móveisCera para lavanderiaCera para polirCremes para polirDesinfetante (Sabão -)Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoEnxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]Goma de amido [lavanderia]Goma de amido para brilho [lavanderia]Lavanderia (Anil para -)Lavanderia (Cera para -)Limpeza (Giz para -)Limpeza (Leite de -) para toaleteLimpeza de canos de esgoto (Produtos para -)Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -)Líquidos anti-derrapantes para pisosPanos impregnados com detergente para limpezaProdutos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para limpezaProdutos para polimentoSabão desinfetanteSabõesSachês para perfumar roupaTira-manchasVolátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente]Vulcânica (Cinza -) para limpezaAglutinante [material de limpeza]Água para tirar manchaAguarrásAntiferrugem [produto de limpeza]Cera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoLustra-móvelPreparado antiembaçante para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180116730 (26/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WEDISON C DE SOUSA - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

RPI 2640

10/08/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180116730 (26/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WEDISON C DE SOUSA - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850180201028 em processo de nulidade da anterioridade apontada, pendente de decisão final no INPI. Sobrestadores:Petição 850180201028 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906688850 (MAGIA) / Petição 850180201028 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906688850 (MAGIA)

RPI 2533

23/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180116730 (26/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WEDISON C DE SOUSA - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906688850 (MAGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2260

29/04/2014

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.

    CNPJ 17.226.513/0001-18 · SÃO PAULO/SP

    16 filmes publicitários · 2013–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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