IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810590808 (TUPI), Processo 800331206 (TUPY), Processo 740232207 (TUPY), Processo 811308600 (TUPY) e Processo 810590786 (TUPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a retificação dos Elementos Figurativos da Marca - CFE(4).
RPI 2373
28/06/2016