IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823348229 (SOL), 824797841 (SOL IMÓVEIS), 824904796 (SOL CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA), 828413215 (IMÓVEL SOL.COM), 831088192 (SOL ASSESSORIA E SERVIÇOS), 902070126 (CONDOMÍNIO SOL), 902793624 (CORRETOR SOL), 902793640 (CASA SOL), 902793705 (INVEST SOL), 902793730 (LOTEAMENTO SOL), 903774364 (CONSTRUTOR SOL), 903774909 (IMÓVEL SOL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821817345 (SOL INVEST) e Processo 817659200 (FRANQUIA SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;