IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840061145;903761696;903761718;905254694;906593867;906593883 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822789060 (FARMARAUJO), Processo 822789043 (REDE FARMA ARAUJO), Processo 822789051 (REDE MED ARAUJO), Processo 824356691 (QUINTA NA FEIRA ARAÚJO), Processo 822789086 (DRUGSTORE ARAUJO), Processo 819401935 (DRUGSTORE ARAUJO), Processo 824356713 (QUARTA BIRUTA ARAÚJO) e Processo 824920929 (ARAUJO HIPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2466
10/04/2018