IPAS158
Concessão de registro
RPI 2522
07/05/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/05/2019 e em vigor até 07/05/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2522
07/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180052014 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME
RPI 2516
26/03/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180052014 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2463
20/03/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909722730 e 909940150. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904919838 (CS Cerveja Store) e Processo 903106353 (CERVEJA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2459
20/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2350
19/01/2016
Outras marcas de GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME
Marcas na classe 35
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