IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002125714 (SOL), Processo 829684042 (SOL +), Processo 820063754 (SOL), Processo 824592689 (SOL), Processo 828763739 (SOL ALIMENTOS), Processo 828763763 (SOL BRASIL), Processo 817361405 (SOL), Processo 824061764 (SOL SAÚDE), Processo 827637187 (SOL), Processo 828763755 (SOL), Processo 817361413 (SOL), Processo 824590651 (SOL), Processo 829684093 (SOL +), Processo 828910367 (SOL), Processo 816912840 (SOL), Processo 824595041 (SOL MICROONDAS) e Processo 828910430 (SOL +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2447
28/11/2017
