IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210011456 (06/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27Sentença judicial que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nostermos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu dos registrosn°s 906.569.044 e 903.136.791, de propriedade da sociedade Ré, referentes à marca E-CLER, na classe nº 05, e,como consequência, condenar a sociedade Ré a se abster em definitivo de utilizar a referida marca.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da PropriedadeIndustrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno os réus, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honoráriosadvocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata,nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.Sem custas, no caso de eventual interposição de recurso, em razão do recolhimento integral pela parteautora.Sentença sujeita ao reexame necessário."