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Dado oficial do INPI

E-CLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E-CLER

ST13

BR500000906569044

Classe

5

Pedido

906569044

Registro

906569044

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/13
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/16
  5. Concessão03/05/16
  6. Extinto03/05/36

Registro concedido em 03/05/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/07/2013

Data de registro

03/05/2016

Data de expiração

03/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - 11.281.641/0001-88

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasSuplementos alimentares mineraisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210011456 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ção Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27Trânsito em julgado de sentença que homologou o acordo firmado entre as partes.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230589365 (01/12/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2767

16/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220354907 (12/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2696

06/09/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210287413 (09/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011456 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27Sentença judicial que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nostermos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu dos registrosn°s 906.569.044 e 903.136.791, de propriedade da sociedade Ré, referentes à marca E-CLER, na classe nº 05, e,como consequência, condenar a sociedade Ré a se abster em definitivo de utilizar a referida marca.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da PropriedadeIndustrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno os réus, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honoráriosadvocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata,nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.Sem custas, no caso de eventual interposição de recurso, em razão do recolhimento integral pela parteautora.Sentença sujeita ao reexame necessário."

RPI 2684

14/06/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011456 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27

RPI 2659

21/12/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210287413 (09/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2638

27/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2365

03/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2360

29/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2234

29/10/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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