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Dado oficial do INPI

E-CLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E-CLER

ST13

BR500000903136791

Classe

5

Pedido

903136791

Registro

903136791

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/10
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/13
  5. Concessão27/05/14
  6. Extinto27/05/34

Registro concedido em 27/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/11/2010

Data de registro

27/05/2014

Data de expiração

27/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - 11.281.641/0001-88

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Linhaça para uso farmacêuticoSais de potássio para uso medicinalFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Tônicos [medicamento]TranqüilizantesSuplementos alimentares mineraisSais de sódio para uso medicinalPílulas para uso farmacêuticoLêvedo para uso farmacêuticoMagnésia para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasSedativosComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalMedicamentos para uso humanoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSorosAnalgésicosVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210011457 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27Trânsito em julgado de sentença que homologou o acordo firmado entre as partes.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220543701 (07/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudica a petição tendo em vista a homologação da renúncia do registro, publicada na RPI 2767, de 16/01/2024.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230589327 (01/12/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2767

16/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220460165 (14/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2705

08/11/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210197263 (14/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210338315 (09/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Inclusive no que concerne às suas cores. Certifique-se ainda que todos os itens de especificação estejam plenamente representados no novo conjunto probatório, sob pena de caducidade parcial. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, sobretudo no que tange às cores reivindicadas.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011457 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.010970/2021-27Sentença judicial que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu dos registros n°s 906.569.044 e 903.136.791, de propriedade da sociedade Ré, referentes à marca E-CLER, na classe nº 05, e, como consequência, condenar a sociedade Ré a se abster em definitivo de utilizar a referida marca. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno os réus, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, no caso de eventual interposição de recurso, em razão do recolhimento integral pela parte autora. Sentença sujeita ao reexame necessário."

RPI 2684

14/06/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011457 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27

RPI 2659

21/12/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210197263 (14/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2631

08/06/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2264

27/05/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2238

26/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2087

04/01/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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