IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829118756 (PORTO TEM), Processo 829670467 (PORTO SEGURO SEGUROS MOTO), Processo 829670530 (PORTO SEGURO SEGUROS AUTO JOVEM), Processo 829761047 (PORTO SEGURO SEGUROS MOTO), Processo 828752826 (CENTRO AUTOMOTIVO PORTO SEGURO), Processo 828348022 (CENTRO AUTOMOTIVO PORTO SEGURO CAPS) e Processo 903083574 (PORTO FROTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2440
10/10/2017