IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840462913 (PORTO PROJETOS AUTOMOTIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829687408 (PORTO SEGURO SERVIÇOS), Processo 829760679 (PORTO SEGURO SEGUROS AUTO), Processo 901787825 (INSPEÇÃO VEICULAR PORTO SEGURO), Processo 828752818 (CENTRO AUTOMOTIVO PORTO SEGURO), Processo 901788031 (INSPEÇÃO VEICULAR MÓVEL PORTO SEGURO) e Processo 816859132 (PORTO-SOCORRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2440
10/10/2017