IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210001461 (01/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária (Adjudicação de Registro) nº 5002881-55.2021.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.001570/2021-21 - Registros de Marca nºs 906.551.056 e 906.550.920 (CONCEPT2) - Sentença (em embargos de declaração) [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a adjudicação registros n° 906.551.056 (classe nº 35) e nº 906.550.920 (classe nº 41), ambos para a marca mista "CONCEPT 2", em favor da Autora, bem como para condenar a empresa Ré à abstenção de uso da marca "CONCEPT 2". - Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Outrossim, revogo a decisão proferida no evento 9 que deferiu a tutela de urgência para suspender, inter partes, os efeitos dos registros nºs 906.551.056 e 906.550.920, devendo ser restaurados seus efeitos em sua plenitude, considerando que a determinação da adjudicação dos registros em favor da Autora, sanou o vício de legitimidade que constava na titularidade das marcas ?CONCEPT2?.]