IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220000850 (17/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5093589-54.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: "Voto no sentido de reformar a sentença recorrida, extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade processual ativa, nos termos do art.485, inciso VI do Código de Processo Civil e não conhecer da apelação, por prejudicada, nos termos do art. 932, III, do CPC, majorando em 1% o valor dos honorários advocatícios, a título de honorários recursais". Processo INPI SEI n.º 52402.011194/2021-82.
RPI 2823
11/02/2025