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Dado oficial do INPI

Z-TECH REFRATÁRIOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Z-TECH REFRATÁRIOS

ST13

BR500000906544050

Classe

35

Pedido

906544050

Registro

906544050

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/13
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/16
  5. Concessão28/06/16
  6. Vigente28/06/36

Registro concedido em 28/06/2016 e em vigor até 28/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/07/2013

Data de registro

28/06/2016

Data de expiração

28/06/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZTECH - INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS LTDA

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de minériosComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250415868 (12/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ZTECH - INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2866

09/12/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220399598 (08/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZTEC TECNOLOGIA DE METAIS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220399598 (08/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZTEC TECNOLOGIA DE METAIS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2699

27/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2373

28/06/2016

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Retificação do deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, por omissão da apostila.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2358

15/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2235

05/11/2013

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