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Dado oficial do INPI

REFRATARIOS PAULISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFRATARIOS PAULISTA

ST13

BR500000815188978

Classe

21

Pedido

815188978

Registro

815188978

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/89
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

30/10/1989

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REFRATARIOS PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

3.11.23

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios de cozinha, de uso doméstico, para a mesa e para cozinhar, bacias, recipientes, tigelas, baldes, urnas, caixas suportes, placas, bandejas, banheiras, bases para pratos, bicos, bules, canecas, cântaros, frascos, garrafas, jarras, louças, moringas, chaleiras, conchas, copos, descansos, espátulas, louça de faiança, formas, recipientes térmicos, misturadores de cozinha, tachos, tampas, terrinas, travessas, panelas, pires, porcelanas, potes, pratos, talhas, utensílios e recipientes para casa e cozinha, porcelana ou louça de faiança em material refratário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180053337 (27/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180182058 (27/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180132084 (11/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): REFRATÁRIOS PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca REFRATÁRIOS PAULISTA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180132084 consta a marca REFRATÁRIOS PAULISTA na apresentação concedida, somente em apresentação diversa.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180053337 (27/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados

RPI 2462

13/03/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2187

04/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2185

21/11/2012

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 816387125, APONTADO PELO TITULAR DO REGISTRO COMO ANTERIORIDADE QUE LHE CONFERE EXTENSÃO DE DIREITOS.

RPI 1807

23/08/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. NADIR FIGUEIREDO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (SP)

RPI 1608

30/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1540

11/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL DO REG 007159412 C/ CADUCIDADE E PEDS 813664179 E 814009891 *INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1047

26/12/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REFRATARIOS PAULISTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.