IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180025874 (31/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
RPI 2459
20/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 15/03/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180025874 (31/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
RPI 2459
20/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160090958 (03/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160090958 (03/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2371
14/06/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2358
15/03/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130215799 (06/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2251
25/02/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2235
05/11/2013
2.851 pedidos de patente e 282 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.