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Dado oficial do INPI

ÁGUA DA AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000906420032

Classe

32

Pedido

906420032

Registro

906420032

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/13
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/07/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/07/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/06/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B . DA SILVA & SANTOS LTDA - ME

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2480

17/07/2018

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Petição 301170000250 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822851679 (AMAZONIA), Processo 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER), Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA), Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 827134410 (ÁGUAS DA AMAZÔNIA), Processo 828294283 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 902043480 (ÁGUA MINERAL NATURAL NATIVA DA AMAZÔNIA), Processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 905051033 (AMAZÔNIA BRAZILIAN GUARANÁ), Processo 905051084 (AMAZÔNIA), Processo 905051254 (AMAZÔNIA) e Petição 301150000827 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER)

RPI 2438

26/09/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130210263 de 29/10/2013

RPI 2263

20/05/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2233

22/10/2013

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