Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
202023012881Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GROUPE ADEO
FR
Inventores
C. O. (pessoa física)
FR
O. G. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
CN
202221924726.0 · 25/07/2022
DE
202022104186.5 · 25/07/2022
Resumo técnico
LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS. O modelo de utilidade se refere a uma luminária de jardim com capacidade de indução em ambos os lados, compreendendo um poste de luminária (1), um compartimento de luminária (3), um componente de indução (4) e uma placa de circuito impresso de luminária (5), em que o poste de luminária (1) é oco por dentro, e em que a placa de circuito impresso de luminária (5) está disposta na parte superior do poste (1), e em que o compartimento de luminária (3) está disposto na parte superior do poste de luminária (1) e cobre a placa de circuito impresso de luminária (5), e em que o componente de indução (4) está disposto no poste de luminária (1) e está localizado na parte inferior da placa de circuito impresso de luminária (5), e em que o componente de indução (4) se sobressai a partir das superfícies das paredes frontal e traseira do poste (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/09/2026
RPI 2907
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).
21/07/2026
RPI 2898
#11.1
07/07/2026
RPI 2896
#3.1
30/01/2024
RPI 2769
#2.1
22/08/2023
RPI 2746
#2.10
Número de Protocolo '870230055353' em 27/06/2023 11:55 (WB)
11/07/2023
RPI 2740
Monitoramento de patentes
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