(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS

ArquivadaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS de GROUPE ADEO — IPC F21S 8/00
Modelo de Utilidade LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS de GROUPE ADEO — IPC F21S 8/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023012881

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/06/2023

Publicação

30/01/2024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/23
  2. Publicação30/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GROUPE ADEO

FR

Inventores

C. O. (pessoa física)

FR

O. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

202221924726.0 · 25/07/2022

DE

202022104186.5 · 25/07/2022

Resumo técnico

LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS. O modelo de utilidade se refere a uma luminária de jardim com capacidade de indução em ambos os lados, compreendendo um poste de luminária (1), um compartimento de luminária (3), um componente de indução (4) e uma placa de circuito impresso de luminária (5), em que o poste de luminária (1) é oco por dentro, e em que a placa de circuito impresso de luminária (5) está disposta na parte superior do poste (1), e em que o compartimento de luminária (3) está disposto na parte superior do poste de luminária (1) e cobre a placa de circuito impresso de luminária (5), e em que o componente de indução (4) está disposto no poste de luminária (1) e está localizado na parte inferior da placa de circuito impresso de luminária (5), e em que o componente de indução (4) se sobressai a partir das superfícies das paredes frontal e traseira do poste (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/09/2026

RPI 2907

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/01/2024

RPI 2769

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230055353' em 27/06/2023 11:55 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.