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Dado oficial do INPI

PEDAÇO DA PIZZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDAÇO DA PIZZA

ST13

BR500000906343976

Classe

43

Pedido

906343976

Registro

906343976

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido12/01/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/01/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

07/06/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALEXANDRE SILVA DE PAULA - ME.

Representantes

REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

70364674000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]Auto-serviço (Restaurantes de -)Bufê (Serviço de -) - [Informação em]Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]Bufê (Serviço de -)Restaurantes - [Informação em]Restaurantes - [Consultoria em]Restaurantes - [Assessoria em]RestaurantesRestaurantes de auto-serviço - [Informação em]Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Restaurantes de auto-serviçoAssessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160018397 (29/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALEXANDRE SILVA DE PAULA - ME. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160018397 (29/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEXANDRE SILVA DE PAULA - ME. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário (pedaço da pizza), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2349

12/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

Proteção contínua da sua marca

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