IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2384
13/09/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
33369646000108
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento do pedido
RPI 2359
22/03/2016
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro republicado por omissão na especificação dos itens "chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo; aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, chá (Bebidas à base de -), infusões não medicinais, preparações vegetais para uso como substitutos de café, frutas, legumes e verduras secos, polpa de frutas, feijão, arroz, milho, soja, complementos/suplementos alimentares compostos por cereais [não medicinais]; geleias de frutas [confeitos] tortas; maçapão; pudins chocolate; sagu; adoçantes naturais; alcaçuz (confeitos); confeitos à base de amendoins; doces para a decoração de árvores de natal; substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bolos; decorações comestíveis para bolos; pó para bolos; substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; bombons; brioches; cacau; bebida à base de cacau; produtos de cacau; bebidas à base de café; caramelos (bombons, balas); chocolate; bebida à base de chocolate; confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natal; creme (culinária); cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; cuscuz (sêmola); doces (confeitos); fondants (ingl.- confeitos); geleias de frutas (confeitos); geleia real para consumo humano, exceto para uso medicinal; bolo ou pão de gengibre; glicose para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; hortelã-pimenta para confeitos; cacau com leite (bebida); café com leite (bebida); chocolate com leite (bebida); mel; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; mel; melaço; xarope de melaço; pastilhas (confeitos); paus de alcaçuz (confeitos); petits fours (franc. - (pastelaria) (balas); sorvetes; sorvetes (gelados comestíveis); tortas; chocolate com leite; bebidas à base de café, cacau ou chocolate, prontas para beber; geleia de fruta (confeito tipo goma); suspiros; brigadeiro; cajuzinho; quindim", na publicação na RPI2230 de 01/10/2013.
RPI 2346
22/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2230
01/10/2013
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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