IPAS158
Concessão de registro
RPI 2660
28/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/12/2021 e em vigor até 28/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA
01565311000160
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2660
28/12/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200000380 (06/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o n.º 5003608-48.2020.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52402.002209/2020-31). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200000380 (06/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial n.º 5003608-48.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.002209/2020-31), proposto em face deste INPI e com trâmite na 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Dentre outros aspectos, a autora, CLINICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA., pretende ver declarado nulo o indeferimento de seu pedido de registro de marca n.º 906277809.
RPI 2570
07/04/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190281561 (30/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.
RPI 2547
29/10/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170316202 (08/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SAMIR ANTONIO ELIAS ARBACHE Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).
RPI 2479
10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160033706 (22/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160033706 (22/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2358
15/03/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas em tipologia e moldura banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2346
22/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2230
01/10/2013
1 pedido de patente no mesmo titular.
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