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Dado oficial do INPI

ANGELS EYES

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANGELS EYES

ST13

BR500000906189691

Classe

5

Pedido

906189691

Registro

906189691

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Vigente14/11/27

Registro concedido em 14/11/2017 e em vigor até 14/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/05/2013

Data de registro

14/11/2017

Data de expiração

14/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INOVET RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

AcaricidasParasiticidasBacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinárioCarbolíneo [parasiticida]Animais (Produtos para lavar -)Antiparasitárias (Preparações -)Antiparasitas (Coleiras -) para animaisAnti-sépticos bucais para uso medicinalCães (Loções para -)Cães (Produtos para lavar -)Loções para uso veterinárioBanho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinalBrinco inseticida para animalAnticoncepcional para animalDispositivo intravaginal para animalFluoreto para tratamento dentárioÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosCarrapaticidaCastrador químico para animalXampu para animal com finalidade terapêutica

Classe 5

Alginatos (Suplemento alimentar de -)Aminoácidos para uso veterinárioBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioBiológicas (Preparações -) para uso veterinárioCulturas de microrganismos para uso medicinal e veterinárioEnzimas (Suplemento alimentar de -)Enzimas para uso veterinárioEnzimáticas (Preparações -) para uso veterinárioGlicose (Suplemento alimentar de-)Levedura [Complemento alimentar]Medicamentos para uso veterinárioNutricionais (Complementos -)Pólen (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento de - ) para animaisQuímicas (Preparações -) para uso veterinárioQuímicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinárioReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplemento alimentar para animaisSuplementos alimentares mineraisVeterinárias (Preparações -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220515373 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I'M A LITTLE TEACUP LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Acaricidas; Parasiticidas; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Carbolíneo [parasiticida]; Animais (Produtos para lavar -); Antiparasitárias (Preparações -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Loções para uso veterinário; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal; Brinco inseticida para animal; Anticoncepcional para animal; Dispositivo intravaginal para animal; Fluoreto para tratamento dentário; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Carrapaticida; Castrador químico para animal; Xampu para animal com finalidade terapêutica. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Alginatos (Suplemento alimentar de -); Aminoácidos para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Glicose (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso veterinário; Nutricionais (Complementos -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Veterinárias (Preparações -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta nota fiscal de valor considerável demonstrando a marca concedida identificando o produto ?Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal? discriminado no certificado de registro.Pela prova apresentada, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:Alginatos (Suplemento alimentar de -); Aminoácidos para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Glicose (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso veterinário; Nutricionais (Complementos -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Veterinárias (Preparações -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. Tendo em vista que que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 14/11/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade), aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: Acaricidas; Parasiticidas; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Carbolíneo [parasiticida]; Animais (Produtos para lavar -); Antiparasitárias (Preparações -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Loções para uso veterinário; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal; Brinco inseticida para animal; Anticoncepcional para animal; Dispositivo intravaginal para animal; Fluoreto para tratamento dentário; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Carrapaticida; Castrador químico para animal; Xampu para animal com finalidade terapêutica.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220515373 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I'M A LITTLE TEACUP LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2710

13/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2445

14/11/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2435

05/09/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

INOVET RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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