(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DATERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DATERRA

ST13

BR500000906169062

Classe

30

Pedido

906169062

Registro

906169062

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/13
  2. Publicação17/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido29/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/12/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/04/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME

Representantes

Leitte Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAlimentos farináceosCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Chá (Bebidas à base de -)Chá*Chutney [condimento]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]EspeciariasGelado (Chá -)Gengibre [especiaria]Levedura *Moído (Milho -)Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Noz-moscadaPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]SaguTempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)VinagreAlecrimAlfafa [condimento]Alho [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoLouroOréganoTomilhoVinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180049664 (23/02/2018) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160034686 (23/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

RPI 2451

26/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160034686 (23/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS DATERRA LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820382493 (CIA DATERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 903870231 e 829646701, que ainda aguardam conclusão, e da pet. de caducidade nº 850140147785, vinculada ao reg. 811541401, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2228

17/09/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DATERRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.