IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840004745 (DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840004753 (DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA.), Processo 913370886 (COMPANHIA DATERRA), Processo 904982149 (DATERRA FAZENDA), Processo 915829037 (DA TERRA ESPECIALIDADES), Processo 820382493 (CIA DATERRA) e Processo 816901163 (DATERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2680
17/05/2022