IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160011925 (21/01/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL
Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli
Detalhes do despacho:Para fins de adequação ao art. 128, § 1º, da LPI, deve a Recorrente comprovar a implementação e execução, de forma efetiva e em âmbito nacional, do projeto denominado UNICRED TUR, bem como que os serviços especificados são prestados não apenas por ela, mas, também, pelos seus membros associados, conforme o disposto no art. 123, III, da LPI. Por oportuno, a fim de que seja atendido o disposto no art. 147, da LPI, deve, ainda, reapresentar, devidamente preenchido, o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, podendo utilizar, para tanto, o modelo constante do Anexo 1 da Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no sítio eletrônico do INPI.