IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Detalhes do despacho: Arquivado definitivamente o pedido de registro de marca em vista da ausência de procuração,encerrando-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 2º do artigo 216 da Lei da PropriedadeIndustrial LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 216 - Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores,devidamente qualificados. Parágrafo 2º.- A procuração deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias contados da prática doprimeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento,sendo definitivo o arquivamento do pedido de patente, do pedido de registro de desenho industrial e de registro de marca.
RPI 2246
21/01/2014