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Brasil901045357

KAPOEIRA

S. E. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 33Mista
KAPOEIRA

Andamento no INPI

  1. Extinto20/07/21

Registro concedido em 18/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200439913 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JERUZA OLIVEIRA AGUIAR Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200439913 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JERUZA OLIVEIRA AGUIAR

18/09/2012

RPI 2176

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/07/2012

RPI 2166

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/09/2010

RPI 2071

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 824717236, 826076343.

30/09/2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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