IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820705616 (PRODERM), Processo 820705365 (PRODERM), Processo 006200508 (PRODERM), Processo 820705330 (PRODERM), Processo 820705373 (PRODERM), Processo 826411975 (PRODERM), Processo 811493237 (PRODERM), Processo 820705357 (PRODERM), Processo 818027509 (PRODERM), Processo 818027622 (PRODERM), Processo 826411959 (PRODERM) e Processo 820705349 (PRODERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Atualizados os dados do procurador conforme petição nº850140098743.
RPI 2432
15/08/2017