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Dado oficial do INPI

PRODERM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODERM

ST13

BR500000820705349

Classe

3

Pedido

820705349

Registro

820705349

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Vigente03/04/31

Registro concedido em 03/04/2001 e em vigor até 03/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/04/1998

Data de registro

03/04/2001

Data de expiração

03/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Galderma Holding SA

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.7.2325.5.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Shampoos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230168759 (13/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GALDERMA HOLDING SA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210157984 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GALDERMA HOLDING SA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210104954 (01/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GALDERMA BRASIL LTDA. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170074350 (06/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Nestlé Skin Health S.A.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100201455 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GALDERMA BRASIL LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2225

27/08/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1998

22/04/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1836

14/03/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PRODERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (SP)

RPI 1615

18/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1578

03/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1549

12/09/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (1) DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ); CED (2) DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ)

RPI 1493

17/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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